ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO
CARISMÁTICA CATÓLICA
DIOCESE DE LIMEIRA
CAPÍTULO I
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DIOCESE DE LIMEIRA Doravante denominado simplesmente RCC LIMEIRA, é uma expressão eclesial da Igreja Católica Apostólica Romana e se constitui em uma associação civil de direito privado, composta de fiéis leigos católicos de âmbito diocesano, com associados e sem fins econômicos, de fins religiosos, sociais, culturais e filantrópicos.
Parágrafo único – Fica eleito o foro da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer quanto à interpretação e execução do presente Estatuto.
Art. 2º Sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código de Direito Canônico e pelas normas vigentes no país.
Art. 3º A atual sede administrativa da RCC Limeira, para fins e efeitos legais, está localizada na Rua 13.480-222 Dr. Sebastião Toledo de Barros, 50, Centro, Limeira, SP.
Art. 4º A RCC Limeira tem personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem solidariamente e nem subsidiariamente, em quaisquer hipóteses, com as obrigações por esta contratada.
Art. 5º A RCC Limeira tem sua data de fundação aos 05 de Novembro
de 2017 sob a intercessão de Nossa Senhora das Dores, padroeira da Diocese de
Limeira.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FONTES DE RECURSOS
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O objetivo geral da RCC Limeira é participar da missão evangelizadora da Igreja Católica Apostólica Romana, a partir da experiência da efusão do Espírito Santo.
Art. 7º A RCC Limeira tem como objetivos específicos:
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 8º Para manutenção e para cumprir os seus objetivos, a RCC Limeira poderá, por meio de suas estruturas organizativas:
I.
Promover congressos,
cursos, seminários, retiros, encontros, foros de debates e grupos de trabalho,
para o aprofundamento de temas relevantes da realidade diocesana, estadual e
nacional;
II.
Produzir, publicar,
editar, distribuir, divulgar e comercializar livros, revistas, vídeos, filmes,
discos magnéticos ou óticos, programas de radiodifusão e televisivos, e outros
meios tecnológicos que vierem a ser disponibilizados para sua consecução e
finalidade;
III.
Confeccionar e
comercializar artigos religiosos tais como camisetas, terços, chaveiros, entre
outros;
IV.
Receber doações,
contribuições, comissões, patrocínios, direitos autorais de suas produções,
publicações e distribuições de materiais e produtos relacionados às suas
atividades e fins propostos;
V.
Celebrar convênios e
parcerias com os governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos e Entidades
Públicas ou Privadas, bem como com as instituições internacionais; atuar,
judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer direitos.
VI.
Promover estudos e
pesquisas sobre os temas correlatos com suas diversas atividades;
VII.
Criar e administrar
centros de estudos e de formação para os seus membros e tudo mais que for
necessário para o desempenho de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS
Art. 9º São Associados da RCC Limeira, os membros da Diretoria e os associados, que neste ato subscrevem a relação de presença, bem como aqueles que posteriormente vierem a se associar.
DA ADMISSÃO
§1º Os novos associados deverão preencher a ficha de cadastro, se identificar com a missão da RCC Limeira e sua admissão será realizada em uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
DA DEMISSÃO
§ 2º O pedido de demissão do associado será direcionado ao Presidente que o apresentará para ser homologado em uma Assembléia Geral.
DA EXCLUSÃO
§ 3º A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no regimento interno.
§ 4º O procedimento para aplicar
a pena de advertência, suspensão ou exclusão será determinado pelo regimento
interno.
DOS DIREITOS
Art. 10 São direitos dos Associados:
DOS DEVERES
Art. 11 São deveres dos Associados:
Parágrafo único - O associado que descumprir com os seus deveres
será penalizado pelo Conselho Geral da RCC Limeira, com as penas de
advertência, suspensão ou exclusão, nos termos do Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS
DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS
Art. 12 São órgãos permanentes da RCC Limeira:
Parágrafo único - Além dos órgãos do caput são órgãos de serviço:
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 13 A Assembléia Geral é o órgão soberano da RCC Limeira, de caráter deliberativo. É constituída por seu Presidente e Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único - Integrarão a Assembléia Geral, como membros consultivos:
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Art. 14 Compete às Assembleias
Gerais, Ordinária ou Extraordinária, deliberarem e decidirem exclusivamente
sobre os assuntos que constarem da pauta de sua convocação.
Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, serão obtidas por maioria simples, salvo nos casos excetuados
por este Estatuto.
Art. 16 As convocações para as Assembleias Geral, Ordinária ou
Extraordinária, dar-se-ão com um mínimo de trinta dias de antecedência de sua
realização.
§ 1º A Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, será instalada em primeira convocação, com um quórum mínimo
de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos e, em segunda convocação,
meia hora após, com a presença da maioria absoluta de seus membros
deliberativos.
§ 2º Para a destituição da Presidência, além dos requisitos
exigidos neste Estatuto e seu Regimento, serão necessários os votos da maioria
absoluta dos membros deliberativos da RCC Limeira.
§ 3º As convocações para as Assembleias, Ordinária ou Extraordinária,
dar-se-ão através de edital, constando a ordem do dia, data, hora e local da
realização da Assembléia, que será publicado com no mínimo de trinta dias de
antecedência de sua realização no:
DA DIRETORIA
Art.17 A Diretoria é o órgão dirigente e administrativo da RCC
Limeira constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de:
Presidente, Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro para um mandato de 2
anos, podendo ser reconduzida apenas uma vez por igual período.
Art. 18 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, por semestre e
extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do
Presidente ou por pedido conjunto do Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro.
DO
SECRETÁRIO GERAL e SECRETÁRIO
Art. 19 O Secretário Geral e o Secretário colaboram com o
Presidente e o Conselho Geral, na dinamização de todos os setores da RCC
Limeira, conforme as diretrizes da Assembléia e do Conselho Geral.
Parágrafo único - O Secretário Geral e Secretário serão indicados pela presidência e homologados na próxima assembleia posterior à assembleia eletiva.
DO TESOUREIRO
Art. 20 O Tesoureiro colabora com o Presidente e o Conselho Geral,
na dinamização e gerenciamento da tesouraria da RCC Limeira, conforme as
diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Geral.
Parágrafo único - O Tesoureiro será indicado pela presidência e homologado na próxima assembleia posterior à assembleia eletiva.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - A Assembléia Geral elegerá um Conselho Fiscal,
constituído de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes,
encerrando o seu mandato concomitantemente com o mandato do Presidente, podendo ser reeleito para mais um mandato.
Parágrafo único: Após a fundação, ou
seja, nas eleições e indicações futuras, os membros do Conselho Fiscal serão
eleitos na mesma Assembléia que indicar os nomes para o cargo de Presidente e
tomarão posse na mesma data que o Presidente, ou seja, no primeiro dia do ano seguinte
a sua eleição.
DO CONSELHO GERAL
Art. 22 O Conselho Geral, autoridade de serviço, de discernimento e
comunhão da Renovação Carismática Católica da Diocese de Limeira, é
deliberativo e constituir-se-á pelo Presidente da RCC Limeira e Associados, em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único - Participarão da reunião do Conselho Geral como membros consultivos:
I.
O Assistente
Espiritual da RCC Limeira;
II.
O ex-presidente da RCC
Limeira, antecessor ao atual;
III.
O Secretário Geral, O
Secretário e o tesoureiro da RCC Limeira;
IV.
Os Coordenadores das
Comissões da RCC Limeira;
V.
Os Coordenadores
Diocesanos de Ministérios da RCC Limeira;
VI.
Os Assessores de
Cidade;
VII.
Os membros convidados
e homologados pelo Conselho Geral;
VIII.
Membros do Conselho
Fiscal.
DAS COMISSÕES E
MINISTÉRIOS
Art. 23 As Comissões são órgãos da RCC Limeira e colaboram com o
Presidente e o Conselho Geral na dinamização e execução de suas atividades
específicas.
§ 1º As Comissões são criadas pelo Presidente da RCC
Limeira e compostas por um coordenador e por membros convidados, conforme a
necessidade exigir, indicados pelo presidente.
§ 2º O Presidente organizará as Comissões, onde
disciplinará suas atribuições e funcionamento, e a Assembleia Geral
homologará o ato do Presidente.
Art. 24 Os Ministérios são órgãos da RCC Limeira e colaboram com o
Presidente e o Conselho Geral na dinamização e execução de suas atividades
específicas.
§ 1º Os
Coordenadores de Ministérios serão indicados pela Presidência na primeira
Assembléia do ano e eles deverão ser homologados na mesma.
§ 2º Os trabalhos dos ministérios serão discriminados no
regimento interno.
DOS ASSESSORES DE
CIDADE
Art. 25 Os Assessores de Cidade,
preferencialmente, deverão ser ou ter exercido cargo de Coordenador de Grupo de
Oração, coordenador diocesano de ministério ou ser ou ter exercido a
representação de ministério na cidade.
§ 1º O Assessor de Cidade terá a seguinte competência:
DAS COMPETÊNCIAS E ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 26 Compete, privativamente, à Assembleia Geral:
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente no 1º
semestre do ano vigente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando
convocada.
§ 2º Deverá convocar a Assembleia Ordinária ou Extraordinária o Presidente da RCC Limeira.
§ 3º Em caso de omissão da convocação pelo
Presidente, ou em caso de destituição do mesmo, deverão convocar a Assembleia,
ordinária ou extraordinária, o Conselho Fiscal ou um quinto dos Associados.
Art. 27 Compete à Diretoria, em comunhão com os demais órgãos:
Art. 28 Compete, especificamente, ao Presidente:
Art. 29 Compete, especificamente, ao Secretário Geral:
Art. 30 Compete, especificamente, ao Secretário:
Art. 31 Compete, especificamente, ao Tesoureiro:
Art. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo único - O Conselho Fiscal, para o desempenho de suas tarefas,
poderá convocar peritos e assessores.
Art. 33 Compete, privativamente, ao Conselho Geral:
Parágrafo único -
O Conselho Geral reunir-se-á,
ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente quantas vezes forem
necessárias, quando convocado por seu Presidente ou por um quinto dos seus
membros deliberativos.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS
ESSENCIAIS, DA ELEIÇÃO E DA POSSE, DO EXERCÍCIO,
DA PERDA DO MANDATO E RENÚNCIA
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS
Art. 34 A Diretoria da RCC Limeira deverá ser exercida por pessoas
leigas idôneas, escolhidas para um mandato de dois anos, que deverão iniciar e
terminar coincidentemente com o ano civil, com exceção da primeira diretoria,
podendo ser reconduzida, somente para mais um mandato de igual período.
Parágrafo único
- Para exercer a
Presidência da RCC Limeira, as pessoas deverão preencher, ainda os seguintes
requisitos:
DA ELEIÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 35 As eleições devem ocorrer sempre no segundo semestre do ano
em que se finda o mandato do presidente em exercício.
Art. 36 Na Assembléia eletiva, cada
associado fará a indicação de até três pessoas que poderão concorrer para o
cargo de presidente. As pessoas indicadas, que aceitarem e atenderem os
requisitos do art. 34, continuarão no processo eletivo.
§ 1º No escrutínio, os associados votarão
em apenas um dos indicados e o que receber dois terços ou mais dos votos
válidos será eleito Presidente. Se no primeiro escrutínio nenhum candidato
alcançar o mínimo de dois terços dos votos válidos, será feito um segundo
escrutínio com os dois candidatos mais votados, quando será eleito aquele que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 2º O novo Presidente tomará posse no primeiro dia do ano
seguinte ao ano da indicação/escolha e deverá, a partir da data em que for
escolhido pelo Bispo Diocesano, passar um período de transição em conjunto com
o Presidente em exercício.
§ 3º O Presidente empossado deverá imediatamente renunciar
todo e qualquer cargo de coordenação que exercia anteriormente indicando
substituto para supri-lo.
Art. 37 O presidente deverá apresentar o Secretário Geral,
Secretário, Tesoureiro, Ministérios e Assessores de cidade para serem
homologados em Assembleia Geral Extraordinário
no fim do ano.
Parágrafo único - O Secretário Geral, o
Secretário e o Tesoureiro são empossados, em seus cargos, no dia primeiro de
janeiro do ano seguinte à sua homologação pela Assembleia Geral.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 38 Os ocupantes de cargos da Diretoria da RCC Limeira poderão perder o mandato, nos seguintes casos:
Parágrafo único - O Regimento da RCC Limeira estabelecerá o processo de
julgamento para perda de mandato. Após a apresentação da proposta de
destituição, a Assembleia Geral dará
prioridade à sua apreciação, nos termos deste
estatuto.
Art. 39 Em caso de renúncia do Presidente, após a apresentação da
carta de renúncia a Assembleia Geral dará
prioridade à sua apreciação, nos termos deste
estatuto.
DA RENÚNCIA
Art. 40 Na eventualidade da renúncia ou afastamento do Presidente
da RCC Limeira, assumirá a função por 90 (noventa) dias, o Secretário Geral. Se
este, por sua vez, renunciar ou for afastado ainda antes do término do mandato
em curso, proceder-se-á uma nova eleição, mediante realização da Assembléia
Geral extraordinária especificamente convocada para esse fim.
§ 1º O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da
Assembléia Geral;
§ 2º Ocorrendo renúncia coletiva do Diretoria e Conselho
Fiscal, o Presidente, qualquer membro do Conselho Geral ou, em último caso,
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que
elegerá uma Comissão provisória por 05 (cinco) membros, que administrará a
entidade e fará realizar novas eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data da realização da referida Assembléia. Os conselheiros eleitos,
nessas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
§ 3º Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE ORAÇÃO E ASSESSORES DE CIDADE
DOS GRUPOS DE ORAÇÃO
Art. 41 O Grupo de Oração é a célula básica e primordial da RCC
Limeira, e se organiza a partir da anuência da autoridade eclesiástica e
paroquial própria, com quem manterão sempre a adequada comunhão.
Art. 42 A direção do Grupo de Oração é constituída pelo
Coordenador, Tesoureiro e Secretário Geral, não sendo os mesmos membros da
Diretoria da Associação, e outros membros.
Parágrafo único
- A organização interna do grupo de oração será
descrita no regimento interno.
Art. 43 O discernimento e a perda do cargo de Coordenador do Grupo de Oração obedecerá, no que couber, aos termos do Capítulo V deste Estatuto, com as seguintes alterações:
DA PERDA DO CARGO
Art. 44 Os Coordenadores de Grupo de Oração da RCC Limeira poderão perder o cargo, nos seguintes casos:
DOS ASSESSORES DE CIDADE
Art.45 Os Grupos de Oração existentes no espaço das Paróquias se
organizarão em Conselho de Cidade e o assessor organizará os trabalhos que
forem determinados pela RCC Limeira.
Art.46 Os Assessores de Cidade compõem o Conselho Geral da RCC
Limeira.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA RCC LIMEIRA
Art. 47 Em caso de dissolução da RCC Limeira, não caberá a nenhum
de seus membros, litigar direitos ou indenizações a qualquer título, sob forma ou pretexto.
§ 1º No caso da dissolução da RCC Limeira todos os bens da
Associação serão destinados à Cúria Diocesana de Limeira.
§ 2º A dissolução só se fará por determinação da Assembléia
Geral da RCC Limeira prevista neste Estatuto e
dos canônicos (Cf. Código Direito Canônico – Cânones 325 e 326, § 2º).
§ 3º Todos os membros de qualquer Equipe, Comissão ou
Coordenação da RCC Limeira, em qualquer instância, sem exceção, prestarão
serviços de natureza gratuita à Associação,
sem direito à remuneração ou indenização, a qualquer título ou a qualquer
pretexto.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 48 O patrimônio da RCC Limeira, será constituído e mantido por:
CAPÍTULO IX
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 49 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante
à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos membros e em segunda
chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.
CAPÍTULO X
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art.
50 O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da RCC Limeira de conformidade com as
disposições legais e apresentada em Assembleia Geral Ordinária no 1º semestre
do próximo ano.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 É vedado à RCC Limeira:
Art. 52 Os associados não respondem pelas obrigações que os
representantes da RCC Limeira assumirem, expressa ou intencionalmente, em seu
nome e benefício próprio.
Art.
53 O presente estatuto será regulamentado pelo Regimento Interno da RCC
Limeira.
Art.
54 Os casos não previstos ou omissos neste Estatuto serão decididos,
soberanamente, pela Assembléia Geral.
Art.
55 Este estatuto entrará em vigor a partir da data da inscrição do seu ato
constitutivo no respectivo registro, nos termos da lei.
Limeira, 28 de novembro de 2020
André Luiz Bertolai
Presidente
Márcia Zanotti
Secretária
Ticius Godoy
OAB 253.494
CONFERE COM O ORIGINAL, LANÇADO EM LIVRO PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO.