Nosso Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA

 DIOCESE DE LIMEIRA   


 CAPÍTULO I

                   DA DENOMINAÇÃO – DOS FINS – DA DURAÇÃO – DA SEDE

 

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DIOCESE DE LIMEIRA Doravante denominado simplesmente RCC LIMEIRA, é uma expressão eclesial da Igreja Católica Apostólica Romana e se constitui em uma associação civil de direito privado, composta de fiéis leigos católicos de âmbito diocesano, com associados e sem fins econômicos, de fins religiosos, sociais, culturais e filantrópicos.

Parágrafo único – Fica eleito o foro da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer quanto à interpretação e execução do presente Estatuto.

Art. 2º Sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código de Direito Canônico e pelas normas vigentes no país.

Art. 3º A atual sede administrativa da RCC Limeira, para fins e efeitos legais, está localizada na Rua 13.480-222 Dr. Sebastião Toledo de Barros, 50, Centro, Limeira, SP.

Art. 4º A RCC Limeira tem personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem solidariamente e nem subsidiariamente, em quaisquer hipóteses, com as obrigações por esta contratada.

Art. 5º A RCC Limeira tem sua data de fundação aos 05 de Novembro de 2017 sob a intercessão de Nossa Senhora das Dores, padroeira da Diocese de Limeira.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DAS FONTES DE RECURSOS

DOS OBJETIVOS

 

Art. 6º O objetivo geral da RCC Limeira é participar da missão evangelizadora da Igreja Católica Apostólica Romana, a partir da experiência da efusão do Espírito Santo.

Art. 7º A RCC Limeira tem como objetivos específicos:

  1. Promover, manter e aprofundar a união das suas Coordenações nas Paróquias, Associações, Comunidades, Fundações e Grupos de Oração, bem como de todos os fiéis dela participantes, impulsionando-os na realização e promoção das atividades apostólicas que lhes são próprias;
  2. Promover a formação espiritual e humana de seus membros;
  3. Contribuir para a unidade da Igreja Católica Apostólica Romana da Diocese de Limeira, através da comunhão e colaboração com o Bispo, Sacerdotes, pastorais, associações, organismos e demais movimentos eclesiais;
  4. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
  5. Estudar assuntos de interesse da RCC Limeira, a fim de obter uma ação evangelizadora mais organizada;
  6. Manter relacionamento com os poderes públicos, buscando a promoção do bem comum;
  7. Representar, quando solicitada, seus associados junto às instâncias civis, cíveis e eclesiásticas;
  8. Criar e organizar os serviços correspondentes às suas finalidades;
  9. Promover a arte e a cultura cristã na Diocese de Limeira.

 

 

DAS FONTES DE RECURSOS

 

Art. 8º Para manutenção e para cumprir os seus objetivos, a RCC Limeira poderá, por meio de suas estruturas organizativas:

     I.              Promover congressos, cursos, seminários, retiros, encontros, foros de debates e grupos de trabalho, para o aprofundamento de temas relevantes da realidade diocesana, estadual e nacional;

  II.              Produzir, publicar, editar, distribuir, divulgar e comercializar livros, revistas, vídeos, filmes, discos magnéticos ou óticos, programas de radiodifusão e televisivos, e outros meios tecnológicos que vierem a ser disponibilizados para sua consecução e finalidade;

III.              Confeccionar e comercializar artigos religiosos tais como camisetas, terços, chaveiros, entre outros;

IV.              Receber doações, contribuições, comissões, patrocínios, direitos autorais de suas produções, publicações e distribuições de materiais e produtos relacionados às suas atividades e fins propostos;

  V.              Celebrar convênios e parcerias com os governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, bem como com as instituições internacionais; atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer direitos.

VI.              Promover estudos e pesquisas sobre os temas correlatos com suas diversas atividades;

VII.              Criar e administrar centros de estudos e de formação para os seus membros e tudo mais que for necessário para o desempenho de seus objetivos.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES

DOS ASSOCIADOS

Art. 9º São Associados da RCC Limeira, os membros da Diretoria e os associados, que neste ato subscrevem a relação de presença, bem como aqueles que posteriormente vierem a se associar.

DA ADMISSÃO

§1º Os novos associados deverão preencher a ficha de cadastro, se identificar com a missão da RCC Limeira e sua admissão será realizada em uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

DA DEMISSÃO

§ O pedido de demissão do associado será direcionado ao Presidente que o apresentará para ser homologado em uma Assembléia Geral.

 

DA EXCLUSÃO

§ 3º A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no regimento interno.

§ 4º O procedimento para aplicar a pena de advertência, suspensão ou exclusão será determinado pelo regimento interno.

 

 

DOS DIREITOS

 

Art. 10 São direitos dos Associados:

  1. Participarem da reunião do Conselho, propondo, discutindo assuntos de interesse da RCC Limeira;
  2. Participarem da Assembléia Geral, propondo, discutindo e votando assuntos de interesse da RCC Limeira;
  3. Votarem e serem votados para os cargos de direção da RCC Limeira bem como para a composição do Conselho Geral, Fiscal e Comissões de Serviço;
  4. Desligarem-se do quadro de associados, após a realização de Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, com a presença do Presidente da RCC Limeira;
  5. Serem informados de quaisquer atividades da RCC Limeira;
  6. Utilizarem-se da assistência dos organismos da RCC Limeira, bem como de todos os serviços por ela oferecidos, observando o planejamento.

 

DOS DEVERES

 

Art. 11 São deveres dos Associados:

  1. Participarem da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária;
  2. Atuarem em sintonia com a RCC Limeira, adequando suas diretrizes e atividades ao Estatuto e Regimento da RCC Limeira, naquilo que lhe é próprio;
  3. Repassarem aos participantes dos Grupos de Oração da RCC Limeira em sua respectiva área de atuação, as informações, decisões e direcionamentos da RCC Limeira;
  4. Estimularem os Núcleos de Grupos de Oração da RCC a viverem a unidade, a identidade, a missão e os objetivos da RCC Limeira;
  5. Organizarem adequadamente seus Grupos de Oração segundo as exigências jurídicas, fiscais, tributárias e outras pertinentes ao caráter da mesma, mantendo em dia os registros;
  6. Encaminharem, anualmente, à RCC Limeira cópia do balancete e de sua prestação de contas devidamente aprovadas pelos respectivos núcleos de serviço;
  7. Agirem de acordo com os princípios cristãos.
  8. Comunicar ao Escritório da Associação RCC LIMEIRA, em regime de urgência, os dados de sua identificação, duração de mandato e endereço, inclusive o endereço de e-mail.

Parágrafo único - O associado que descumprir com os seus deveres será penalizado pelo Conselho Geral da RCC Limeira, com as penas de advertência, suspensão ou exclusão, nos termos do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS 

DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS

 

Art. 12 São órgãos permanentes da RCC Limeira:

  1. Assembléia Geral;
  2. Presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. Secretário;
  5. Tesoureiro;
  6. Conselho Fiscal;

Parágrafo único -  Além dos órgãos do caput são órgãos de serviço:

  1. Ministérios;
  2. Assessores de Cidade;
  3. Comissões.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

Art. 13 A Assembléia Geral é o órgão soberano da RCC Limeira, de caráter deliberativo. É constituída por seu Presidente e Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - Integrarão a Assembléia Geral, como membros consultivos:

  1. O Assistente Espiritual da RCC Limeira;
  2. O ex-presidente da RCC Limeira, antecessor ao atual;
  3. O Secretário Geral, o Secretário e o tesoureiro da RCC Limeira;
  4. Os Coordenadores Diocesanos de Ministérios da RCC Limeira;
  5. Os Assessores de Cidades;
  6. Os coordenadores das Comissões da RCC Limeira;
  7. Os membros convidados e homologados pelo Conselho Geral;
  8. Membros do Conselho Fiscal.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Art. 14 Compete às Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, deliberarem e decidirem exclusivamente sobre os assuntos que constarem da pauta de sua convocação.

Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, serão obtidas por maioria simples, salvo nos casos excetuados por este Estatuto.

Art. 16 As convocações para as Assembleias Geral, Ordinária ou Extraordinária, dar-se-ão com um mínimo de trinta dias de antecedência de sua realização.

§ 1º A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada em primeira convocação, com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta de seus membros deliberativos.

§ 2º Para a destituição da Presidência, além dos requisitos exigidos neste Estatuto e seu Regimento, serão necessários os votos da maioria absoluta dos membros deliberativos da RCC Limeira.

§ As convocações para as Assembleias, Ordinária ou Extraordinária, dar-se-ão através de edital, constando a ordem do dia, data, hora e local da realização da Assembléia, que será publicado com no mínimo de trinta dias de antecedência de sua realização no:

  1. Site oficial da associação, redes sociais ou e-mail;
  2. Fixado na sede da associação;

DA DIRETORIA

Art.17 A Diretoria é o órgão dirigente e administrativo da RCC Limeira constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro para um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzida apenas uma vez por igual período.

Art. 18 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, por semestre e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente ou por pedido conjunto do Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro.

DO SECRETÁRIO GERAL e SECRETÁRIO

Art. 19 O Secretário Geral e o Secretário colaboram com o Presidente e o Conselho Geral, na dinamização de todos os setores da RCC Limeira, conforme as diretrizes da Assembléia e do Conselho Geral.

Parágrafo único - O Secretário Geral e Secretário serão indicados pela presidência e homologados na próxima assembleia posterior à assembleia eletiva.

DO TESOUREIRO

Art. 20 O Tesoureiro colabora com o Presidente e o Conselho Geral, na dinamização e gerenciamento da tesouraria da RCC Limeira, conforme as diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Geral.

Parágrafo único - O Tesoureiro será indicado pela presidência e homologado na próxima assembleia posterior à assembleia eletiva. 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 - A Assembléia Geral elegerá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, encerrando o seu mandato concomitantemente com o mandato do Presidente, podendo ser reeleito para mais um mandato.

Parágrafo único: Após a fundação, ou seja, nas eleições e indicações futuras, os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembléia que indicar os nomes para o cargo de Presidente e tomarão posse na mesma data que o Presidente, ou seja, no primeiro dia do ano seguinte a sua eleição.

DO CONSELHO GERAL

Art. 22 O Conselho Geral, autoridade de serviço, de discernimento e comunhão da Renovação Carismática Católica da Diocese de Limeira, é deliberativo e constituir-se-á pelo Presidente da RCC Limeira e Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - Participarão da reunião do Conselho Geral como membros consultivos:     

                   I.          O Assistente Espiritual da RCC Limeira;

                 II.         O ex-presidente da RCC Limeira, antecessor ao atual;

              III.          O Secretário Geral, O Secretário e o tesoureiro da RCC Limeira;

             IV.          Os Coordenadores das Comissões da RCC Limeira;

                V.         Os Coordenadores Diocesanos de Ministérios da RCC Limeira;

             VI.          Os Assessores de Cidade;

           VII.          Os membros convidados e homologados pelo Conselho Geral;

        VIII.         Membros do Conselho Fiscal.

 

DAS COMISSÕES E MINISTÉRIOS

Art. 23 As Comissões são órgãos da RCC Limeira e colaboram com o Presidente e o Conselho Geral na dinamização e execução de suas atividades específicas.

§ 1º As Comissões são criadas pelo Presidente da RCC Limeira e compostas por um coordenador e por membros convidados, conforme a necessidade exigir, indicados pelo presidente.

§ 2º O Presidente organizará as Comissões, onde disciplinará suas atribuições e funcionamento, e a Assembleia Geral homologará o ato do Presidente.

Art. 24 Os Ministérios são órgãos da RCC Limeira e colaboram com o Presidente e o Conselho Geral na dinamização e execução de suas atividades específicas.

§ 1º Os Coordenadores de Ministérios serão indicados pela Presidência na primeira Assembléia do ano e eles deverão ser homologados na mesma.

§ 2º Os trabalhos dos ministérios serão discriminados no regimento interno.

 

DOS ASSESSORES DE CIDADE

 

Art. 25 Os Assessores de Cidade, preferencialmente, deverão ser ou ter exercido cargo de Coordenador de Grupo de Oração, coordenador diocesano de ministério ou ser ou ter exercido a representação de ministério na cidade.

§ 1º O Assessor de Cidade terá a seguinte competência:

  1. Acompanhar as atividades da RCC Limeira no âmbito de sua respectiva cidade;
  2. Executar os Planejamentos da RCC Limeira em sua respectiva cidade em unidade com toda a diocese;
  3. Acolher, em espírito de comunhão e fraternidade as Comunidades, Associações e demais instituições que vivenciem a espiritualidade da RCC e que queiram com ela caminhar em unidade;
  4. Promover o crescimento dos Grupos de Oração existentes na sua respectiva cidade;
  5. Realizar o cadastramento dos Grupos de Oração junto a RCC Limeira;
  6. Enviar as programações dos Grupos de Oração, priorizando o calendário Diocesano;
  7. Escolher os representantes de Ministérios na sua respectiva cidade, juntamente com o coordenador diocesano de Ministério da RCC Limeira;
  8. Participar das Assembleias e reuniões diocesanas, não podendo faltar 03 vezes consecutivas, no caso de não comparecimento, o mesmo deverá apresentar justificativa plausível em tempo hábil, caso haja reincidência sem justificativas, o mesmo deverá ser desligado de sua função;
  9. O Assessor de cidade não poderá acumular cargos de coordenação ou Ministério;
  10. Os cargos para Assessor de cidade e Coordenadores Diocesanos de Ministérios, será de Livre escolha e exoneração do Presidente da RCC Limeira.

DAS COMPETÊNCIAS E ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 26 Compete, privativamente, à Assembleia Geral: 

  1. Indicar membros interessados a Presidência da RCC Limeira, bem como afastá-los ou destituí-los nos casos previstos neste Estatuto;
  2. Eleger ou destituir o Conselho Fiscal;
  3. Votar alteração deste Estatuto;
  4. Instituir o regimento interno para a RCC Limeira, e suas alterações.

§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente no 1º semestre do ano vigente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocada.

§ 2º Deverá convocar a Assembleia Ordinária ou Extraordinária o Presidente da RCC Limeira.

§ 3º  Em caso de omissão da convocação pelo Presidente, ou em caso de destituição do mesmo, deverão convocar a Assembleia, ordinária ou extraordinária, o Conselho Fiscal ou um quinto dos Associados.

Art. 27 Compete à Diretoria, em comunhão com os demais órgãos:

  1. Providenciar a execução das determinações administrativas emanadas da Assembléia Geral ou do Conselho Geral;
  2. Orientar e acompanhar a vida e atuação da RCC Limeira, segundo o seu Estatuto, Regimento e diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Geral;
  3. Zelar pela observância do Estatuto e normas da RCC Limeira;
  4. Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da RCC Limeira e das diretrizes formuladas pela Assembléia Geral e pelo Conselho;
  5. Repassar à Assembléia ou ao Conselho Geral as diretrizes emanadas do Conselho Nacional e Estadual da RCC e garantir sua efetiva execução;
  6. Zelar pela unidade com a Igreja Diocesana.

Art. 28 Compete, especificamente, ao Presidente: 

  1. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, Conselho Geral e da Presidência;
  2. Representar a RCC Limeira em todas as instâncias, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, e como tal, praticar todos os atos pertinentes à sua função, podendo para tanto acordar, concordar, discordar, propor, receber, pagar, nomear procuradores e advogados tudo o mais que for necessário para o bom e fiel exercício do cargo e da função;
  3. Informar à Assembléia Geral e ao Conselho Estadual da RCC a respeito da vida e das atividades da RCC Limeira;
  4. Representar a RCC Limeira, perante instituições bancárias e financeiras, podendo proceder à abertura e o encerramento de Contas Correntes, Poupança, Aplicações, emitir cheque e assinar com o tesoureiro os cheques, efetuar as movimentações financeiras em Geral, inclusive fazer movimentações bancárias on-line, pertinentes à administração financeira e contábeis;
  5. Contratar e dispensar admitindo para funções da RCC Limeira;
  6. Presidir as Comissões e todos os serviços da RCC Limeira;
  7. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Geral e das Assembléias;
  8. Nomear os Coordenadores das Comissões e dos Ministérios, que deverão ser homologados, oportunamente, pela Assembléia;
  9. Assinar os atos normativos emanados do Conselho Geral;
  10. Prestar contas de sua administração anualmente, perante o Conselho Geral, incluindo, principalmente, relatórios de movimentações financeiras.

Art. 29 Compete, especificamente, ao Secretário Geral:

  1. Cooperar com o Presidente na preparação e realização das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Geral e do Presidente, garantindo a redação das atas, dos atos normativos e das decisões, levando-os, posteriormente, ao conhecimento dos membros do Conselho Geral;
  2. Incentivar um efetivo relacionamento fraterno entre os membros da RCC Limeira;
  3. Substituir o Presidente na sua ausência e, no caso de vacância da Presidência, assumi-la interinamente, convocando, para que se reúna no prazo máximo de até 90 dias, a Assembléia Geral Extraordinária para indicar o novo Presidente da RCC Limeira, cumprindo-se o disposto no art. 36 deste estatuto;
  4. Providenciar o registro e a publicação dos atos normativos da RCC Limeira;

Art. 30 Compete, especificamente, ao Secretário:

  1. Cooperar com a Presidência e com o Secretário Geral nos serviços administrativos em geral da RCC Limeira;
  2. Elaborar as atas e/ou minutas das Assembleias e reuniões bem como cartas, relatórios, apresentações e outros documentos;
  3. Agendar os locais e horários das reuniões requeridas pela diretoria da RCC Limeira;
  4. Organizar todos os trabalhos relativos a secretaria, como lista de presença, inscrições, crachás, controles de acesso e afins dos eventos promovidos pela RCC Limeira;
  5. Manter atualizada e disponível a agenda/calendário das atividades da RCC Limeira;
  6. Manter atualizado o sistema de controle da RCC Limeira com os dados atuais dos grupos de oração, núcleos de serviço e demais membros;

Art. 31 Compete, especificamente, ao Tesoureiro:

  1. Gerenciar a tesouraria da RCC Limeira, arrecadar e contabilizar as contribuições de todas as naturezas e espécies;
  2. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
  3. Apresentar ao Conselho, anualmente ou quando solicitados pelo Conselho Geral ou Conselho Fiscal, os balancetes financeiros;
  4. Efetuar previsão mensal e anual de receitas e despesas;
  5. Movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos financeiros, juntamente com o Presidente da RCC Limeira, podendo inclusive fazer movimentações bancárias on-line, pertinentes à administração financeira da RCC Limeira;
  6.  Inventariar os bens patrimoniais da RCC Limeira;
  7. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
  8. Manter todo numerário da Associação em estabelecimento de crédito, em nome da RCC Limeira.

Art. 32 Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar e dar parecer fundamentado da administração financeira e patrimonial, bem como dos balanços anuais para deliberação ao Conselho Geral e na Assembléia Geral.
  2. Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários;
  3. Convocar a Assembléia Geral Ordinária, se os órgãos da administração a retardarem por mais de 06 (seis) meses e a extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias;

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, para o desempenho de suas tarefas, poderá convocar peritos e assessores.

Art. 33 Compete, privativamente, ao Conselho Geral:

  1. Aprovar objetivos, diretrizes e programas para a RCC Limeira; acompanhar e avaliar sua execução, em consonância com as diretrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  2. Discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas, salvo aqueles definidos como privativos da Assembléia Geral;
  3. Propor, deliberar e organizar eventos em âmbito diocesano e outros de sua competência e orientação, por meio dos organismos específicos;
  4. Homologar os nomes indicados pelo Presidente da RCC Limeira para os serviços, Comissões e Ministérios e Assessores de cidade;
  5. Apreciar e aprovar orçamentos, balanços anuais e votar pareceres apresentados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único - O Conselho Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, quando convocado por seu Presidente ou por um quinto dos seus membros deliberativos.

 

 

CAPÍTULO V

DOS REQUISITOS ESSENCIAIS, DA ELEIÇÃO E DA POSSE, DO EXERCÍCIO,

 DA PERDA DO MANDATO E RENÚNCIA

DOS REQUISITOS ESSENCIAIS

Art. 34 A Diretoria da RCC Limeira deverá ser exercida por pessoas leigas idôneas, escolhidas para um mandato de dois anos, que deverão iniciar e terminar coincidentemente com o ano civil, com exceção da primeira diretoria, podendo ser reconduzida, somente para mais um mandato de igual período.

Parágrafo único - Para exercer a Presidência da RCC Limeira, as pessoas deverão preencher, ainda os seguintes requisitos:

  1. Ter ilibada reputação moral, social e espiritual;
  2. Estar participando ativamente da Renovação Carismática Católica da Diocese de Limeira em comunhão com as suas devidas instâncias de coordenação pelos últimos 05 (cinco) anos ininterruptamente.
  3. Ter concluído o Módulo Básico de Formação da RCC.

DA ELEIÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

Art. 35 As eleições devem ocorrer sempre no segundo semestre do ano em que se finda o mandato do presidente em exercício.

Art. 36 Na Assembléia eletiva, cada associado fará a indicação de até três pessoas que poderão concorrer para o cargo de presidente. As pessoas indicadas, que aceitarem e atenderem os requisitos do art. 34, continuarão no processo eletivo.

§ 1º No escrutínio, os associados votarão em apenas um dos indicados e o que receber dois terços ou mais dos votos válidos será eleito Presidente. Se no primeiro escrutínio nenhum candidato alcançar o mínimo de dois terços dos votos válidos, será feito um segundo escrutínio com os dois candidatos mais votados, quando será eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

§ 2º O novo Presidente tomará posse no primeiro dia do ano seguinte ao ano da indicação/escolha e deverá, a partir da data em que for escolhido pelo Bispo Diocesano, passar um período de transição em conjunto com o Presidente em exercício.

§ 3º O Presidente empossado deverá imediatamente renunciar todo e qualquer cargo de coordenação que exercia anteriormente indicando substituto para supri-lo.

Art. 37 O presidente deverá apresentar o Secretário Geral, Secretário, Tesoureiro, Ministérios e Assessores de cidade para serem homologados em Assembleia Geral Extraordinário no fim do ano.

Parágrafo único - O Secretário Geral, o Secretário e o Tesoureiro são empossados, em seus cargos, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte à sua homologação pela Assembleia Geral.

DA PERDA DO MANDATO

Art. 38 Os ocupantes de cargos da Diretoria da RCC Limeira poderão perder o mandato, nos seguintes casos:

  1. Não desempenharem as funções ou não cumprirem os deveres que este estatuto ou Regimento da RCC Limeira lhes atribuem;
  2. Perderem os requisitos essenciais exigidos para a eleição, discriminados no artigo 34;
  3. Demonstrarem, no exercício de suas funções, inaptidão para o cargo.

Parágrafo único - O Regimento da RCC Limeira estabelecerá o processo de julgamento para perda de mandato. Após a apresentação da proposta de destituição, a Assembleia Geral dará prioridade à sua apreciação, nos termos deste estatuto.

Art. 39 Em caso de renúncia do Presidente, após a apresentação da carta de renúncia a Assembleia Geral dará prioridade à sua apreciação, nos termos deste estatuto.

DA RENÚNCIA

Art. 40 Na eventualidade da renúncia ou afastamento do Presidente da RCC Limeira, assumirá a função por 90 (noventa) dias, o Secretário Geral. Se este, por sua vez, renunciar ou for afastado ainda antes do término do mandato em curso, proceder-se-á uma nova eleição, mediante realização da Assembléia Geral extraordinária especificamente convocada para esse fim.

§ 1º O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

§ 2º Ocorrendo renúncia coletiva do Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente, qualquer membro do Conselho Geral ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma Comissão provisória por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da referida Assembléia. Os conselheiros eleitos, nessas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

§ 3º Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE ORAÇÃO E ASSESSORES DE CIDADE

DOS GRUPOS DE ORAÇÃO

 

Art. 41 O Grupo de Oração é a célula básica e primordial da RCC Limeira, e se organiza a partir da anuência da autoridade eclesiástica e paroquial própria, com quem manterão sempre a adequada comunhão.

Art. 42 A direção do Grupo de Oração é constituída pelo Coordenador, Tesoureiro e Secretário Geral, não sendo os mesmos membros da Diretoria da Associação, e outros membros.

Parágrafo único - A organização interna do grupo de oração será descrita no regimento interno.

Art. 43 O discernimento e a perda do cargo de Coordenador do Grupo de Oração obedecerá, no que couber, aos termos do Capítulo V deste Estatuto, com as seguintes alterações:

  1. Para o discernimento do Coordenador do Grupo de Oração, poderão participar todos os servos daquele Grupo com participação mínima de dois anos na equipe de serviço;
  2. Participar, ativamente, há mais de 2 anos na RCC;
  3. Ter o Módulo Inicial (Etapa Querigmática ) concluído;
  4. Estar em comunhão com a Paróquia onde é realizado o Grupo de Oração;
  5. O discernimento do coordenador do Grupo de Oração deve ser acompanhado por alguém indicado pelo Presidente da Associação RCC Limeira.

 

 

DA PERDA DO CARGO

Art. 44 Os Coordenadores de Grupo de Oração da RCC Limeira poderão perder o cargo, nos seguintes casos:

  1. Não desempenharem as funções ou não cumprirem os deveres que este Estatuto ou Regimento da RCC Limeira lhes atribuem;
  2. Perderem os requisitos essenciais exigidos para o discernimento, discriminados no artigo 34;
  3. Demonstrarem, no exercício de suas funções, inaptidão para o cargo;
  4. Demonstrarem, no exercício de suas funções, falta de unidade com os planejamentos e direcionamentos da RCC Limeira.
  5. Não pagamento da contribuição mensal por um período de 03 (Três) meses consecutivos.

DOS ASSESSORES DE CIDADE

Art.45 Os Grupos de Oração existentes no espaço das Paróquias se organizarão em Conselho de Cidade e o assessor organizará os trabalhos que forem determinados pela RCC Limeira.

Art.46 Os Assessores de Cidade compõem o Conselho Geral da RCC Limeira.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO DA RCC LIMEIRA

 

Art. 47 Em caso de dissolução da RCC Limeira, não caberá a nenhum de seus membros, litigar direitos ou indenizações a qualquer título, sob forma ou pretexto.

§ 1º No caso da dissolução da RCC Limeira todos os bens da Associação serão destinados à Cúria Diocesana de Limeira.

§ 2º A dissolução só se fará por determinação da Assembléia Geral da RCC Limeira prevista neste Estatuto e dos canônicos (Cf. Código Direito Canônico – Cânones 325 e 326, § 2º).

§ 3º Todos os membros de qualquer Equipe, Comissão ou Coordenação da RCC Limeira, em qualquer instância, sem exceção, prestarão serviços de natureza gratuita à Associação, sem direito à remuneração ou indenização, a qualquer título ou a qualquer pretexto.

 

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 48 O patrimônio da RCC Limeira, será constituído e mantido por:

  1. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas;
  2. Pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de publicações, e divulgações de livros, revistas, vídeos, filmes discos magnéticos ou ótico, programas de radiodifusão e televisivos e outros meios tecnológicos que vierem a ser disponibilizados;
  3. Pela a arrecadação dos valores obtidos através da comercialização de artigos religiosos tais como camisetas, terços, chaveiros, entre outros;
  4. Títulos ou depósitos;

 

 

CAPÍTULO IX

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

Art. 49 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos membros e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.

CAPÍTULO X

DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Art. 50 O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da RCC Limeira de conformidade com as disposições legais e apresentada em Assembleia Geral Ordinária no 1º semestre do próximo ano.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 É vedado à RCC Limeira:

 

  1. Prestar aval ou qualquer garantia de favor onerosa;
  2. Distribuir lucros e resultados para seus associados e/ou membros dos órgãos associativos;
  3. Participar de movimentos ideológicos, bem como permiti-los em seus recintos.

 

 

Art. 52 Os associados não respondem pelas obrigações que os representantes da RCC Limeira assumirem, expressa ou intencionalmente, em seu nome e benefício próprio.

Art. 53 O presente estatuto será regulamentado pelo Regimento Interno da RCC Limeira.

Art. 54 Os casos não previstos ou omissos neste Estatuto serão decididos, soberanamente, pela Assembléia Geral.

Art. 55 Este estatuto entrará em vigor a partir da data da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, nos termos da lei.        

Limeira, 28 de novembro de 2020

André Luiz Bertolai

Presidente


Márcia Zanotti

Secretária


Ticius Godoy

OAB 253.494

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